O juiz Marco Antônio Martin Vargas da 1ª Vara Eleitoral da Capital de São Paulo e membro do Conselho Executivo do IPAM em seu quinto vídeo da série sobre as Eleições 2020 detalha ao eleitor o que é permitido levar no dia da votação.
“No dia da eleição é permitido que o eleitor leve a sua cola, aliás, é importante que ele leve já anotado todos os dados de seus candidatos para que possa facilitar o processo de recepção do voto”, esclarece.
Segundo o Dr. Vargas, o “eleitor também pode fazer sua manifestação individual, com o broche do candidato. Só não pode a boca de urna, que é proibido e é, inclusive, crime. Também não é permitido o uso de alto falantes ou amplificadores de som, comícios ou carreatas no dia da eleição”, finaliza.
Assistam ao vídeo aqui.