Estatuto

Por unanimidade dos Membros presentes resolvem consolidar o Estatuto Social, que passa doravante a reger o Instituto: "Instituto Paulista de Magistrados.

Art. 1º – O Instituto Paulista de Magistrado-IPAM, fundado em oito de dezembro de 1.999, é uma associação de magistrados, de cunho científico e cultural, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
§1º O Instituto tem sede e foro na Comarca e Cidade de São Paulo, à rua Tabatinguera nº 140, conjunto 1317/1318, Centro.
§ 2º. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do IPAM, mesmo quando investidos em órgãos diretivos.

Art. 2º Constituem objetivos do Instituto:
I – promover a valorização das Instituições Democráticas, especialmente do Poder Judiciário e da Magistratura;
II – desenvolver o estudo do Direito interno e internacional;
III – organizar e realizar pesquisas voltadas ao estudo das questões relacionadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento do Poder Judiciário e da Magistratura;
IV – realizar ou participar de congressos, seminários, simpósios, cursos de atualização e de especialização, não apenas na área do Direito, mas em todas as áreas afins e que permitam o aperfeiçoamento da cultura e da ciência em geral;
V – promover intercâmbio cultural com entidades congêneres nacionais e estrangeiras e inclusive firmar convênios para melhor consecução de suas finalidades;
VI – colaborar com a administração do Poder Judiciário e com Institutos e Associações voltadas ao aprimoramento do Poder Judiciário e das Instituições jurídicas, sempre que possível;
VII – manter biblioteca com material específico relacionado ao Poder Judiciário e temas de interesse do IPAM, especialmente em mídia digital;
VIII – editar revistas, jornais, boletins e trabalhos sobre quaisquer matérias relacionadas à cultura e à ciência, bem como editar ou patrocinar a edição de livros que favoreçam a divulgação da ciência jurídica e da cultura em geral.
IX – idealizar, criar, participar ou promover programas de rádio e televisão, com exclusividade ou em parcerias;
X – conceder bolsas de estudo;
XI – realizar concursos, com distribuição de prêmios;

XII – defender as prerrogativas e a dignidade dos magistrados e da magistratura, podendo inclusive, propor demandas coletivas na defesa desses interesses;
XIII – celebrar convênios e parcerias em prol de seus membros, especialmente as destinadas à valorização da vida, da saúde e do aprimoramento cultural e científico;
XIV – Desenvolver suas atividades visando ao aperfeiçoamento cultural da sociedade e dos membros do Instituto, bem como incentivar o respeito à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo e às diferenças e ainda favorecer a aproximação entre as diversas carreiras jurídicas.
XV – Promover ações sociais e educativas visando a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, fomentar a cultura de paz e contribuir para a pacífica social.

Art. 3º. O patrimônio do Instituto será formado pelos bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos que vier a adquirir, a qualquer título, e na hipótese de dissolução da entidade, a Assembleia deliberará quanto à destinação do patrimônio da entidade.
§ 1º. Os bens móveis e imóveis somente poderão ser alienados ou sub-rogados em outros de igual valor ou estima, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
§ 2º. As operações de crédito, empréstimos ou financiamentos que importem em responsabilidade econômica, dependerão de aprovação do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva.
§3º. Os recursos obtidos pelo IPAM, por meio de receitas ordinárias ou extraordinárias, serão integralmente aplicados na concretização de seus objetivos sociais.

Art. 4º. O orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho, deverá ser aprovado em Assembleia Geral.

Art. 5º. Compõem o Instituto:
I – Membros Titulares;
II – Membros Honorários;
III – Membros Colaboradores.
§ 1º. Os Membros Titulares que participaram da constituição do Instituto, realizada em 8 de dezembro de 1999, e nele permanecem, são também reconhecidos como Membros Titulares Fundadores e são os seguintes: Aben-Athar de Paiva Coutinho, Alexandre David Malfatti, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, Ana Luiza Wirz de Albuquerque Araújo, Antonio Augusto Guimarães de Souza, Antonio Mário de Castro Figliolia, Camilo de Léllis Santos Almeida, Durval Augusto Rezende Filho, Flávio Fenóglio Guimarães, Franco Oliveira Cocuzza, Hertha Helena Rollemberg Padilha, Jayme Martins de Oliveira Neto, João Camillo de Almeida Prado Costa, Joel Paulo Souza Geishofer, Luiz Geraldo Cunha Malheiro, Márcia Faria Mathey Fontes; Renato Genzani Filho, Roger Benites Pelicani, Samuel Francisco Mourão Neto.
§ 2º. Somente os Membros Titulares poderão votar e ser votados para as funções diretivas.

§3º A designação de Membro Titular é conferida pelo IPAM aos magistrados do Estado de São Paulo, aos magistrados da Justiça Federal atuantes no Estado de São Paulo e magistrados de Tribunal Superior, em atividades ou aposentados, que passem a integrar os quadros sociais;
§ 4º. A designação Membro Honorário é conferida ao Instituto a personalidade nacional ou estrangeira de renome, graduada em Direito, mediante proposta assinada por, no mínimo, dez membros titulares e aprovada pela Diretoria e pelo Conselho;
§ 5º- A designação de Membro Colaborador conferida a membros do Poder Judiciário de outro Estado da Federação, a juristas, a bacharel em direito e aos atuantes nas diversas carreiras e profissões que a formação jurídica permite, que mediante requerimento queira colaborar com os objetivos do Instituto.

Art. 6º. São direitos dos Membros Titulares:
I – utilizar a biblioteca e demais serviços colocados à sua disposição;
II – participar de Congressos, seminários, simpósios, cursos de atualização e especialização em Direito e conferências, observadas as condições específicas de cada evento;
III – receber as publicações oficiais do Instituto;
IV – votar e ser votado nas Assembleias Gerais e reuniões desde que em dia com as obrigações financeiras;
V – votar e ser votado para todos os cargos eletivos do Instituto desde que em dia com as obrigações financeiras;
VI – usufruir dos convênios firmados em prol dos membros, mediante expressa adesão, quando isto for exigido.

Art. 7º. São direitos dos Membros Colaboradores e dos Membros Honorários:
I – participar de Congressos, seminários, simpósios, cursos de atualização e especialização em Direito e conferências, observadas as condições específicas de cada evento;
II – utilizar a biblioteca e demais serviços colocados à sua disposição;
III – receber as publicações oficiais do Instituto;
IV – usufruir dos convênios firmados em prol dos membros, mediante expressa adesão quando isto for exigido.

Art. 8º. São deveres de todos os Membros:
I – acatar as decisões das Assembleias e Órgãos Diretivos;
II – proceder, na sede e nos atos promovidos pelo Instituto, de forma a prestigiá-lo.

Art. 9º. Aos membros poderão ser aplicadas penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão, sem obrigatoriedade na ordem das mesmas e apenas segundo a gravidade da infração, por ato motivado e subscrito pelo voto da maioria dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal e dos membros da Diretoria eleita;

I – Da deliberação caberá recurso para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias, com efeito suspensivo;
II – A forma de demissão dos membros dar-se-á por pedidos a diretoria.
III – O Membro Titular, Honorário ou Colaborador que perder o vínculo com sua Instituição ou Órgão de classe, por infração às regras éticas, demissão, falta de decoro, prática de delito ou outro fato grave perderá a condição de Membro do IPAM.

Art. 10 – São Órgãos Diretivos do Instituto:
I – A Assembleia Geral;
II – O Conselho Consultivo e Fiscal
III – A Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Os membros dos Órgãos Diretivos não serão remunerados por qualquer forma, pelos serviços prestados ao Instituto, e não haverá distribuição de lucros.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL.

Art. 11 – A Assembleia Geral, composta pelos Membros Titulares, detém poderes para decidir sobre todos os assuntos de interesse do Instituto.

Art. 12 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – tomar, anualmente, as contas da diretoria, com prévia manifestação do Conselho e aprovar o orçamento anual;
II – decidir, em última instância, sobre aplicação de penalidades aos membros ou decidir, em grau de recurso, sobre inclusão ou exclusão de membros, por decisão da Diretoria.
III – reformar o Estatuto;
IV – deliberar sobre a extinção do Instituto;
V – destituir administradores.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e V é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas votações seguintes.

Art. 13 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada, sempre que possível, no mês de março, precedida de aviso publicado na sede da entidade com 10 (dez) dias de antecedência, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras.

Art. 14 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, instalada e realizada sempre que necessário, mediante publicação de aviso, na sede da entidade, com 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 15 – A competência para convocação das Assembleias Gerais é do Presidente.
Parágrafo único. Sempre que o Presidente deixar de, em dez dias, atender por motivo justificado, por escrito, o pedido formulado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares, a convocação deverá ser feita pelo Conselho.

Art. 16 – As Assembleias Gerais, presididas pelo Presidente do Instituto e secretariada pelo Secretário da Diretoria Executiva ou na ausência deste, porque quem o presidente designar, serão instaladas com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Membros Titulares, em primeira convocação, e em segunda, trinta minutos após, com qualquer número. As convocações serão simultâneas. Parágrafo único. A presença dos membros será verificada em livro próprio, não se admitindo voto por procuração.

SEÇÃO II – DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL.

Art. 17 – O Conselho Consultivo e Fiscal será integrado por nove Membros Titulares, eleitos pela Assembleia Geral, admitidas a reeleições.

Art. 18 – São atribuições do Conselho:
I – oferecer proposições de interesse do Instituto;
II – opinar sobre a admissão e exclusão de Membros;
III – reunir-se com a Diretoria Executiva, quando convocado;
IV – reunir-se ordinariamente;
V – opinar sobre as contas do Instituto;
VI – elaborar seu regimento;
VII – Opinar sobre a reforma do Estatuto.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 19 – A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro.
§1. O Diretor Tesoureiro e o Diretor Secretario, assim como os respectivos adjuntos, serão nomeados e destituídos pelo Presidente.
§ 2º. Os membros da Presidência e da Vice-Presidência terão mandato de dois anos, admitida uma reeleição.
§ 3º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

Art. 20 – Compete à Diretoria:
I – cumprir as disposições do Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II – aprovar o Regimento Interno, podendo fixar normas e delegar poderes;
III – propor a reforma do Estatuto Social;
IV – criar Departamentos;
V – fixar a anuidade dos membros;
VI – administrar o Instituto;
VII – resolver casos omissos e extraordinários.

Art. 21 – Compete ao Presidente:
I – presidir as Assembleias Gerais, as reuniões de Diretoria e as sessões do Instituto, e dar execução às suas deliberações;
II – dirigir e orientar as atividades do Instituto;
III – representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, constituir procuradores e designar prepostos;
IV – nomear diretores, criar comissões científicas, grupos de estudos ou de trabalho, comitês gestores, e nomear seus membros, integrando, como membro nato, todas as comissões, grupos ou comitês;
V – admitir, fixar salários e vantagens e demitir funcionários;
VI – praticar todos os atos inerentes ao desempenho do cargo;
VII – autorizar membros da Diretoria executiva a movimentar contas bancárias do Instituto.
VIII – firmar contratos e parcerias, especialmente para a concretização dos objetivos do Instituto.

§1º O Presidente que cumprir 2/3 ininterrupto do mandato será considerado membro nato do Conselho Executivo e Fiscal;
§2º- Aos vice-Presidentes, seguindo a ordem, compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Art. 22 – O Instituto poderá constituir, para melhor consecução de seus objetivos, comissões ou grupos de estudo e comitês gestores.

Art. 23 – A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada, realizar-se-á no mês de dezembro dos anos impares, até o dia 20, para eleger o Presidente, os vice-Presidentes, e os membros do Conselho Consultivo e Fiscal.

Artigo 24 – Os candidatos aos cargos eletivos deverão registrar candidaturas, isoladamente ou em chapa completa, em livro próprio, ou via eletrônica, se o edital permitir, até 20 dias antes da eleição, sendo que o período de inscrição deve ser de no mínimo dez dias;
§1º – Os Membros Titulares eleitos tomam posse e entram em exercício, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano seguinte a eleição;
§2º Os Membros Titulares eleitos podem licenciar-se do cargo pelo prazo máximo de seis meses.

Art. 25 – O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembleia Extraordinária, entrará em vigor na data do competente registro da Entidade, salvo em relação ao novo número de Conselheiros, quando então vigorará a partir da próxima eleição”.

Art. 26 – Os mandatos dos atuais Membros do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2015.

Art. 27 – Quaisquer reuniões e sessões, com exceção das Assembleias do IPAM podem ser realizadas de modo virtual, elaborando-se ata.

2022 © IPAM - Instituto Paulista de Magistrados. Todos os direitos reservados.