A imagem de caráter fúnebre utilizada para ironizar a magistratura surge justamente na semana em que a morte da juíza de Direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), causou profunda comoção em todo o país.
A liberdade de imprensa é garantia constitucional expressamente assegurada pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, constituindo um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Entretanto, o exercício dessa prerrogativa não se confunde com a banalização da dor humana, tampouco autoriza manifestações que ultrapassem os limites do respeito, da dignidade e da responsabilidade social inerentes à comunicação pública.
A publicação representa mais um ataque à magistratura brasileira e revela profunda insensibilidade diante de um momento de luto. A crítica institucional é legítima em qualquer democracia. O que não se pode admitir é a utilização de símbolos associados à morte em um contexto marcado por sofrimento tão recente, sobretudo quando envolve uma jovem magistrada que perdeu a vida em circunstâncias profundamente dolorosas.
Ainda que o veículo sustente inexistir relação entre a charge e o falecimento da magistrada, é impossível ignorar o impacto humano e simbólico produzido pela publicação diante do contexto em que foi divulgada.
O Instituto Paulista de Magistrados solidariza-se com os familiares da juíza Mariana Francisco Ferreira, com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e com toda a magistratura gaúcha neste momento de dor.
