Em entrevista ao site do IPAM, a juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Hermínia Maria Silveira Azoury, falou da importância de se criarem ferramentas e políticas públicas para combater a violência doméstica contra mulheres, trabalho que ela realiza com êxito na Coordenadoria de Violência Doméstica (COMVIDES) do TJES. A magistrada falou também do Projeto Eu Tenho Voz, programa do IPAM de proteção contra o abuso sexual infantil, lembrando a necessidade de se fortalecer a rede de apoio à criança e ao adolescente, “para que não haja dúvida nos fluxos e protocolos a serem seguidos, de forma a inibir situações, além da adoção de políticas públicas efetivas”.
- O que caracteriza, e como tem sido implementado, o trabalho que a senhora desenvolve no Judiciário do Espírito Santo para combater a violência interdoméstica?
Hermínia Maria Silveira Azoury – Costumo caracterizar o trabalho da Coordenadoria de Violência Doméstica (COMVIDES), assim como o trabalho dos demais atores da rede de proteção à mulher, como um verdadeiro desafio da atualidade, na medida em que o nosso estado infelizmente tem contribuído com estatísticas para que o Brasil ocupe o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio.
Aqui no TJES possuímos o Juizado especial itinerante da Lei Maria da Penha, marcado pelo ônibus rosa, que possui em seu interior salas de audiências, atendimento psicossocial, atendimento jurídico e delegacia da mulher, tudo de forma integrada, resultando em celeridade e eficiência na prestação jurisdicional às vítimas, sobretudo na concessão das medidas protetivas de urgência.
Inovamos com a criação do Botão do Pânico, ferramenta tecnológica a serviço da vítima detentora de Medida Protetiva que, ao identificar a aproximação do agressor em raio menor do que foi estabelecido judicialmente, aciona o dispositivo que repercute em pedido de socorro diretamente na guarda municipal, que já se desloca no mesmo momento, através de GPS, para onde se encontra a vítima.
Desde o início da pandemia da Covid-19, buscamos nos readequar para socorrer às mulheres vítimas que, em razão do isolamento social, viram-se presas com seus agressores. Em parceria com a ArcelorMittal e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), através da Dra. Cláudia Murta e 5 psicólogas voluntárias, a Coordenadoria desenvolveu um projeto de atendimento psicológico remoto às vítimas, por meio do celular.
Entendendo que inúmeros são os motivos que por vezes impedem a vítima de romper o ciclo da violência, firmamos uma parceria com o Rotary Internacional e o Instituto WIN e lançamos o projeto “Mulher superando o medo”, no qual mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive deficientes auditivas, recebem atendimento psicológico e formação em planejamento financeiro e empreendedorismo, visando o empoderamento e a independência afetiva e financeira.
Outra ação que trouxe benefícios reais e imediatos foi o curso de salgados e folheados, desenvolvido através do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo (Sindipães) e a ArcelorMittal, capacitando um grupo de mulheres para atuação de forma autônoma ou em padarias.
Esses são apenas alguns exemplos de ações desenvolvidas pela COMVIDES.
- De que forma a violência praticada contra a mulher no âmbito familiar acaba causando sofrimento e prejudicando os outros membros da família, em especial as crianças e os adolescentes?
Hermínia Maria Silveira Azoury – Diferente do que muitos acreditam, a violência doméstica praticada contra a mulher não fica adstrita somente diretamente a ela, atingindo também pessoas do entorno, especialmente os filhos menores, que se tornam vítimas indiretas.
Lembrando que, em tese, o lar deveria ser o ambiente mais seguro, permeado por relações de afeto e confiança entre a família, grupo social primário, os filhos durante o processo de desenvolvimento reportam nos pais a referência, o modelo a ser seguido. Nos lares em que a violência doméstica é frequente, esses filhos no futuro tendem a repetir os moldes, tornando-se homens agressores ou mulheres vítimas, em razão da banalização das condutas, podendo a violência se estender através das gerações.
Além disso, as cenas de violência assistidas pelos menores, que muitas vezes tentam intervir em favor da mãe, gera um abalo psicológico que compromete seu pleno desenvolvimento escolar.
- E como aviolência e o abuso sexual de crianças e adolescentes, cuja prevenção é um dos principais focos da atuação do IPAM, se insere nesses casos de violência doméstica?
Hermínia Maria Silveira Azoury – Como eu disse, os filhos sempre serão afetados pela violência doméstica de forma indireta, geralmente psicológica. Além disso, há casos mais graves em que o menor também se torna alvo da violência sexual do algoz. Sabemos que o abuso sexual de crianças e adolescentes geralmente ocorre dentro do lar, sendo na maioria das vezes praticado por aqueles que deveriam proteger o menor. A atuação do IPAM tem sido importante e necessária para o enfrentamento dessas violências, que em regra ocorrem sem a presença de testemunhas.
- Geralmente quando a denúncia de violência contra a criança e o adolescente chega ao conhecimento do Judiciário, especialmente de violência sexual, o abuso já perdura por muito tempo. O que pode ser feito objetivamente para reduzir os números crescentes desses casos, especialmente em tempos de isolamento social devido à pandemia?
Hermínia Maria Silveira Azoury – Estar atento às mudanças de comportamento das crianças e a tudo o que diz respeito a elas. E, sobretudo, não desacreditar da fala apresentada. Com a pandemia da Covid-19, as vítimas ficaram muito mais vulneráveis pois se encontram confinadas com os seus agressores. As idas à escola e o acesso aos professores e amigos, sem dúvida, facilitavam a denúncia de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, é importante divulgar números dos telefones úteis para denúncias e manter a rede de apoio para que qualquer pessoa denuncie uma situação de violência contra a criança e o adolescente.
5. Que mecanismos legais poderiam ser criados para que as crianças e os jovens sejam protegidos nos mesmos moldes da proteção oferecida à mulher pela Lei Maria da Penha?
Hermínia Maria Silveira Azoury – Costumo dizer que a Constituição Federal e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelecem a proteção integral aos menores. Nossas leis são muito boas, contudo, por si só, não imprimem mudança social. Não basta a atuação do judiciário na interpretação e aplicação da lei nos casos concretos em que houve a violação do direito do menor. Precisamos fortalecer as redes de apoio à criança e ao adolescente, para que não haja dúvida sobre os fluxos e protocolos a serem seguidos, de forma a inibir situações, além da adoção de políticas públicas efetivas.
Muito bom e útil este site.
Gostei muito!
Parabens!!!
Marcos, bom dia! Agradecemos a gentileza do seu elogio. Tenha uma excelente semana!
Gostei da sua publicação e conseguir tirar algumas dúvidas
que eu tinha e não sabia ao certo onde procurar para
poder esclarecer. Também possuo um site gratuito de
utilidade pública e gostaria que você conhecesse. E quem
sabe até trocarmos experiências sobre SEO ou marketing
digital em nosso segmento. Agradeço à atenção e que
Deus nos abençoe.
Marcio, bom dia! Agradecemos o seu comentário. Nos envie o endereço do seu site. Obrigada.