2ª vice-presidente do IPAM debate a Nova Lei de Registros Públicos

Na última segunda-feira (5), a 2ª vice-presidente do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) e coordenadora do Curso de Direito Notarial e Registral em Revista, Tânia Mara Ahualli, participou do debate sobre “A nova Lei de Registros Públicos: inovação e tradição, aspectos relevantes”, um dos temas do curso promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).

A juíza destacou “a oportunidade de contar com expositores que participaram da formação do cabedal jurídico e moldaram a Lei nº 14.382/22, que promoveu diversas alterações na Lei de Registros Públicos”, e salientou “o propósito de discutirem as dúvidas sobre a implementação da lei, até para embasar sua regulamentação”.

A abertura do evento foi feita pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM e do curso, que destacou a importância de debater o tema. Participaram também como expositores o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo; o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) e diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos; e a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Rachel Ximenes.

Flaviano Galhardo relembrou as circunstâncias que culminaram com a edição da nova lei, a partir da Medida Provisória nº 1.085/21, fruto de uma agenda positiva entre registradores, Governo Federal, Banco Central, juristas, entidades da sociedade civil, construção civil e crédito mobiliário, com o objetivo de criar um ambiente mais adequado para as garantias reais mobiliárias e de negócios em geral e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, além de apresentar uma visão geral das mudanças promovidas pela lei e dos principais aspectos do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).

Já Flauzilino dos Santos disse que o Serp deverá absorver as centrais eletrônicas existentes do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e das atividades das centrais do Registro de Imóveis e salientou os pontos centrais a serem disciplinados por provimento, a título de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça como a estruturação jurídica e tecnológica do sistema e a necessidade de disciplinar os requisitos mínimos para que uma assinatura eletrônica seja considerada uma assinatura avançada.

Rachel Ximenes comentou  do artigo 94-A, da Lei nº 14.382/22, sobre o registro dos termos declaratórios de distratos que envolvam união estável formalizados perante o oficial do registro civil necessitar de prévia regulamentação da lei, inclusive no que se refere aos emolumentos devidos ao registrador civil, à impossibilidade do uso da via extrajudicial quando houver nascituro ou filhos menores e incapazes, bem como a obrigatoriedade de assistência de advogado ou defensor público do distrato da união estável, não mencionados pela nova lei.

Participaram ainda do evento o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e o registrador Sérgio Jacomino, entre outros magistrados, registradores, notários, advogados, servidores e outros profissionais.

 

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