Membros do IPAM que participaram do Congresso (da esquerda para a direita): Fabrício Riale, Walter Barone, Jayme de Oliveira Neto, Herha Helena Oliveira, Heliana Hess, Rosângela Telles, Maria Fernanda Belli, Márcia Barone, Tiago Massad e Vanessa Matheus

Documento de conclusões encerra o Congresso Brasileiro de Magistrados

A última atividade do XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Centro de Convenções de Salvador, na Bahia, foi a leitura e aprovação da Carta de Salvador, documento que indicou as conclusões do evento, a partir das discussões sobre o papel do Poder Judiciário em prol do avanço civilizatório.

Um grupo expressivo de membros do IPAM participou do Congresso, um dos mais tradicionais da magistratura, que reuniu durante três dias os mais significativos nomes do Direito, do Poder Judiciário e da sociedade civil com o objetivo de abordar os temas de interesse e promover o intercâmbio entre os diversos ramos da magistratura brasileira.

(Na foto, da esquerda para a direita, os magistrados do IPAM presentes no evento: Fabrício Riale, Walter Barone, Jayme de Oliveira Neto, Herha Helena Oliveira, Heliana Hess, Rosângela Telles, Maria Fernanda Belli, Márcia Barone, Tiago Massad e Vanessa Matheus.)

Conheça a íntegra da Carta, lida pelo secretário-geral adjunto da AMB, Fernando Chemin Cury, em nome dos magistrados e magistradas brasileiros:

CARTA DE SALVADOR

Considerando que o Estado Democrático de Direito tem como valor fundamental a garantia de um Poder Judiciário autônomo e independente, com estrita obediência de todos à Constituição Federal, às leis e à Justiça;

Considerando o papel do Supremo Tribunal Federal de proteção incansável e inabalável da Carta de 1988, Instituição para qual a Constituição assegura a posição de último intérprete e na defesa dos direitos e garantias fundamentais;

Considerando a iminência das eleições gerais, celebração máxima e sagrada da democracia, momento em que brasileiras e brasileiros decidirão os caminhos a serem seguidos pelo país neste momento pós pandêmico tão desafiador para o Brasil e o mundo;

Considerando ser a internet um espaço profícuo à disseminação de ideias e à livre manifestação do pensamento, mas também em atenção aos prejuízos que a desinformação pode representar à Democracia;

Considerando a nobre missão confiada pela Constituição ao Poder Judiciário pela Justiça Eleitoral, de assegurar a lisura do pleito e a integridade do voto, permitindo que cada brasileira e brasileiro manifeste, de maneira livre e consciente, sua soberana escolha;

Considerando a importância de avançarmos rumo a um novo patamar civilizatório caracterizado por uma sociedade em que vigore, cada vez mais, os imperativos da redução das desigualdades sociais, da proteção às mulheres, aos idosos, às crianças e aos adolescentes, prevalecendo a Justiça contra a impunidade, preservação do meio ambiente e dos povos originários, com colhimento e afirmação dos direitos das minorias;

Considerando ser fundamental para um Poder Judiciário independente o respeito integral tanto às suas prerrogativas quanto aos seus direitos a uma contraprestação digna e condizente com a responsabilidade de seus membros;

Considerando que tramita no Senado Federal a PEC 63/2013, pauta histórica, coordenada pela AMB e cujo propósito é instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço (VTM), como uma justa contraprestação aos magistrados pelos anos dedicados e devocionados à prestação jurisdicional e cujo apoio do Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senador Rodrigo Pacheco, foi manifestado neste Congresso;

Considerando os grandes avanços da tecnologia da informação, que permitem, cada vez mais, conectar não apenas as pessoas entre si, mas, também, pessoas e Instituições, viabilizando um acesso cada vez maior a serviços públicos e, evidentemente, o acesso à própria Justiça;

As Magistradas e os Magistrados de todo o país, representados pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, reunidos em Salvador, Estado da Bahia, em vista das discussões empreendidas sobre o papel do Poder Judiciário em prol do avanço civilizatório,

DELIBERAM:

CONCLAMAR brasileiras e brasileiros ao exercício, soberano e fundamental, do voto, escolhendo, de maneira livre e consciente, seus representantes para ocupar posições no Poder Executivo e no Poder Legislativo nacional e de suas respectivas localidades;

GARANTIR, da maneira categórica, firme e solene, a lisura de todo o processo eleitoral posto sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, desde o registro de candidaturas e fiscalização de campanhas até a organização do pleito, coleta dos votos e sua íntegra e transparente apuração, diplomando todas as mulheres e homens que se fizerem eleitos pela vontade soberana do povo brasileiro;

REAFIRMAR, na linha do que registrou neste Congresso o Professor de Harvard Lawrence Lessig, que o direito fundamental à liberdade de expressão é para pessoas, e que não recai às máquinas e tampouco à inteligência artificial, as quais não podem, pelos seus vieses algorítmicos, representar ameaça à Democracia;

AFIRMAR a autoridade do Supremo Tribunal Federal, viga mestra da democracia, como último protetor e intérprete da Constituição Federal e, ainda, como fortaleza maior na defesa dos direitos e garantias fundamentais de cada brasileira e brasileiro sem qualquer distinção;

PROTEGER os direitos humanos das mulheres, salvaguardando-as de todas as formas de violência e discriminação, pautando atuação do Poder Judiciário de contínua intolerância quanto às múltiplas formas de violência em razão do gênero, em todos os espaços públicos e privados, inclusive com relação às mulheres estrangeiras e brasileiras residentes no exterior;

RECHAÇAR qualquer artifício, conduta ou movimento voltado a justificar as múltiplas formas de violência contra a mulher e suas interseccionalidades, priorizando o julgamento com perspectiva de gênero, voltado à neutralização das assimetrias de poder em solo judicial, com repúdio ao uso da legítima defesa da honra e da liberdade de expressão empregada em desfavor ou como justificativa para violência, discriminação e preconceito. Posição essa, aliás, nobre e contundentemente adotada pela Suprema Corte e em outras ações desenvolvidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB no enfrentamento à violência contra a mulher, a exemplo do que ocorre na Campanha Sinal Vermelho e no Pacote Basta, que integram a Lei Federal nº 14.188/2021;

INCENTIVAR a participação institucional feminina no Poder Judiciário diante da constatação de déficit na composição de nossas Cortes, concluindo pela imprescindibilidade da efetivação da Resolução CNJ 255/2018, que institui o Politica Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, expressa ao reconhecer que a igualdade de gênero “tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão”.

REFORÇAR o compromisso no combate ao crime e à impunidade, direcionando esforços no sentido de se punir energicamente a prática da corrupção, do crime organizado, do tráfico de drogas e das múltiplas formas de violência que flagelam a sociedade brasileira;

RESPEITAR a diversidade sempre, estabelecendo como premissa inabalável a sensibilização quanto à necessidade de acolhimento e respeito às diferenças, tanto em relação aos jurisdicionados quanto aos próprios membros, servidores e terceirizados que compõem tribunais e serventias;

DIGNIFICAR o trabalho e a história de Magistradas e Magistrados, permitindo tanto uma remuneração à altura das responsabilidades do cargo quanto, ainda, em virtude de anos de dedicação incansável à judicatura, a instituição da parcela de valorização por tempo de serviço (VTM) e da aposentadoria integral, respeitando, assim, as prerrogativas e os direitos daqueles que devotam sua vida em prol da Justiça;

REAFIRMAR a necessidade de reforma digital no processo judicial brasileiro, fazendo-o, cada vez mais, inclusivo e acessível mediante as múltiplas plataformas virtuais, direcionando esforços para que a totalidade dos atos processuais seja possível valendo-se desses mecanismos e, assim, dispor dos avanços tecnológicos sempre em favor do acesso à Justiça.

Salvador, 14 de maio de 2022.

Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da AMB

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