Conselheiro do IPAM analisa mudanças nas eleições

O juiz da 1ª Vara Eleitoral da Capital de São Paulo, Dr. Marco Antônio Martin Vargas, membro do Conselho Executivo do IPAM, faz um alerta em vídeo para os novos prazos definidos para as eleições municipais de 2020.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus e determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

“É importante salientar que, além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral nesse ano, como no registro de candidaturas até 26 de setembro, nos prazos de desincompatibilização já vencidos, que não serão mais reabertos e não será permitida a alteração da filiação partidária”, diz o Dr. Vargas.

Segundo ele, “o início da propaganda eleitoral gratuita também foi definido só para depois de 26 de setembro e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19. Vai depender muito da situação sanitária de determinados municípios”, alerta o magistrado e conselheiro do IPAM.

Dr. Vargas explica, no entanto, que “após consultas do TREs às autoridades sanitárias, o limite para novas datas do pleito podem chegar até 27 de dezembro, no máximo, e que para efetivar todas as mudanças a PEC torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição Federal, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição”.

Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2022 © IPAM - Instituto Paulista de Magistrados. Todos os direitos reservados.