CNJ permite atos notariais por meio eletrônico durante a pandemia

A tabeliã do 29º Cartório de Notas da Capital, Priscila Agapito, chama a atenção, em vídeo gravado especialmente para o IPAM, sobre o Extrajudicial e explica passo a passo como adquirir um certificado digital. “No 26 de maio desse ano o CNJ publicou o Provimento 100, que permitiu que todos os atos notariais pudessem ser feitos por meio eletrônico. Vale lembrar que os notários brasileiros saíram na frente de todos os países do mundo no início da pandemia, aliando a tradicional segurança jurídica com a tecnologia de ponta”.

Para fazer uso de todos esses serviços on line, é preciso emitir primeiramente o certificado digital. “Na primeira vez precisa ir presencialmente solicitar o certificado digital e notariado em qualquer tabelionato”, explica Priscila.  Com o certificado digital em mãos, segundo Priscila, “o cidadão pode lavrar escrituras diversas de compra, venda, doações; inventários, procurações de pessoas físicas e jurídicas, pactos antenupciais, divórcios, testamentos, atas notariais, cartas de sentenças e quaisquer outros atos de notas que normalmente são feitos presencialmente, agora virtualmente. O e-notariado, plataforma nacional onde qualquer ato do tabelionato de notas pode ser feito de maneira rápida e on line, é muito seguro e eficiente”, conta.

Para emitir o Certificado Digital gratuito é necessário: documento de identidade; certidão de casamento e comprovante de residência. Com o certificado em mãos, os serviços podem ser solicitados ao seu tabelião.

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