Sessões virtuais agilizam resolução de conflitos no Judiciário

Juíza Valéria Ferioli Lagrasta revela que 83% dos processos da 2ª Vara da Família de Jundiaí foram acordados durante a pandemia

A Conselheira do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) e juíza da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, Valeria Ferioli Lagrasta, em abril de 2020 implantou um projeto-piloto no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jundiaí, do qual é coordenadora, para se adequar às novas formas de trabalho impostas pela Covid-19. A magistrada passou a realizar sessões pré-processuais e processuais por meio virtual, com envio de carta-convite para as partes envolvidas e a fazer agendamentos por e-mail. O trabalho de 18 horas diárias tem surtido efeitos positivos na agilização da solução de conflitos.

No Cejusc, no setor Pré-Processual, foram recebidos de abril a maio 55 pedidos e realizadas 36 sessões, com índice de acordo de 83%. Já no Setor Processual, foram recebidos, das três Varas da Família e das Sucessões, 190 processos, realizadas 116 sessões, com índice de 52% de acordos. No setor Pré-Processual na área cível, foram recebidos entre junho e julho (pois o projeto piloto se iniciou na área de família e, apenas posteriormente, foi estendido para o cível) 33 processos, realizadas 13 audiências, com 37% de acordos. E no Setor Processual, que atende as seis Varas Cíveis, foram recebidos 32 processos, realizadas 18 audiências, com 20% de acordos.

A juíza, que também é diretora da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), diz que desde 2015 o Código de Processo Civil (em seus arts. 236, § 3º e 334, § 7º) e a Lei de Mediação (em seu artigo 46), autorizam a realização de sessões virtuais, mas antes da pandemia esse recurso era pouco utilizado. “Muitos juízes tinham receio e só em alguns tribunais permitia-se a realização de sessões por Whatsapp. A pandemia felizmente trouxe um impulso ao uso da tecnologia e hoje quase todos os tribunais permitem o uso da videoconferência ou outro recurso tecnológico, o que tem ajudado a agilizar a solução e o acúmulo de processos”, diz Valeria Lagrasta.

Quando o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Estado de São Paulo autorizaram expressamente a realização de audiências virtuais, segundo a juíza, foi preciso fazer adaptações para as sessões de conciliação e mediação realizadas no Cejusc de Jundiaí. “Eu desenvolvi um tutorial e chamei todos os funcionários, que se empenharam muito para aprender a lidar com a plataforma Teams. As sessões virtuaisno começo, tiveram uma certa resistência dos próprios advogados, mas quando eles viram que não havia perspectiva de data certa para o retorno do presencial, aderiram. Mas precisamos fazer uma adaptação do disposto na Resolução do CNJ nos casos de conciliação e mediação, porque a Lei de Mediação, em seu artigo 46, diz que é obrigatório que as partes concordem expressamente com a realização da sessão por videoconferência, sem necessidade de apresentarem o motivo da discordância. E o CNJ diz que a audiência virtual a princípio é obrigatória, e se uma das partes não puder comparecer tem de se justificar, para que o juiz decida de forma fundamentada”, relembra.

Embora mostre por números que o trabalho foi acelerado com o uso das tecnologias, a juíza faz ressalvas ao mundo virtual, porque a grande parte dos cidadãos no Brasil é hipossuficiente (carentes e com direito à gratuidade judicial) e nem sempre consegue participar de audiências virtuais, principalmente em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos e no interior do estado de São Paulo. “O juiz precisa levar em consideração uma série de fatores antes de obrigar ou exigir a justificativa. Há muitas pessoas que não têm internet, porque em alguns lugares não têm nem luz. Tudo deve ser analisado com parcimônia. Há pessoas idosas que, por causa do isolamento e de serem do grupo de risco, não podem nem participar de audiências presenciais e muitas vezes não conseguem pela forma virtual porque não têm familiaridade com o uso do computador”, alerta.

Nesses casos, os processos ficam suspensos, aguardando o retorno do presencial. “O Tribunal permitiu a audiência híbrida, em que pessoas sem internet ou sem recursos vão ao fórum presencialmente, o juiz fica em sua casa virtualmente, e o cliente e o advogado se apresentam no fórum em uma sala reservada. Mas há processos em que o advogado não aceita o formato híbrido. Nessas hipóteses, tenho determinado a juntada de documentos e costumo dar por encerrada a instrução, com a apresentação de alegações finais, se o caso permitir”, orienta a juíza.

Outro alerta que a Dra. Valeria Lagrasta faz é sobre os procedimentos da sessão virtual. “Durante a audiência a pessoa precisa estar isolada na sala, já que a mediação se orienta por princípios éticos, como o da isonomia, igualdade entre as partes, mas pode estar acompanhado de seu advogado e pedir reunião privada com ele. O administrador da plataforma tem condições de separar as salas e tem de ser observado o sigilo, a sessão não pode ser gravada, não pode haver ninguém na sala durante a mediação, porque a sessão é privada. O gestual também é importante na mediação. E a audiência não pode ser gravada pelo celular de nenhum dos participantes”.

A juíza detalha ainda como deve ser feito o processo de agendamento das sessões virtuais em novos casos e em ações já existentes. “Quando o cidadão não tem ação distribuída, basta que ele envie um e-mail para o setor pré-processual do Cejusc de Jundiaí (cejusc.jundiai@tjsp.jus.br) requerendo o agendamento de uma reunião de conciliação ou mediação, mencionando apenas que tipo de conflito quer resolver. O solicitante recebe então um formulário que deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com a documentação necessária e informações sobre a qualificação completa da outra parte, seu endereço, e-mail e telefone para contato”.

Nesses casos, o Cejusc faz o agendamento da sessão e envia a carta convidando o reclamado, que deverá concordar com a sua realização por videoconferência. Essa carta convite pode ser enviada por e-mail, telefone ou WhatsApp, pelo próprio reclamante, se assim entender, ou por qualquer meio idôneo de comunicação. Todos os envolvidos, receberão, no dia da sessão, link de acesso pelo celular ou e-mail.

Nas ações já existentes, a juíza alerta que “o juiz determinará a intimação das partes e advogados, solicitando que manifestem sua concordância com a realização da sessão de mediação por videoconferência. Se o processo já estiver em fase mais avançada, os próprios advogados podem solicitar agendamento”. E em todos os casos, a sessão virtual apenas se realizará se houver concordância expressa de partes e advogados, sendo que, ainda que agendada, caso algum dos participantes tenha dificuldade de acesso à sala de reunião, ela será interrompida.

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Sobre o IPAM – É uma associação civil de cunho científico e cultural, sem finalidade lucrativa, idealizada para valorizar o Poder Judiciário e a Magistratura. Foi fundado em 8 dezembro de 1999, por 21 juízes de primeiro grau, com o objetivo de defender as prerrogativas e a dignidade dos magistrados e propor demandas coletivas na defesa desses interesses. Está sediado na cidade de São Paulo e conta atualmente com 1.278 (atualizar?) associados, entre membros titulares, colaboradores e honorários. Desenvolve estudos dos direitos internos e internacionais; promove pesquisas, incentiva projetos sociais e edita livros e revistas que favoreçam a divulgação da ciência jurídica e da cultura em geral. Mantém uma biblioteca com material específico relacionado ao Poder Judiciário; realiza eventos e debates sobre temas relacionados à magistratura e projetos em parceria com outras instituições visando fortalecer a sociedade e esclarecer informações sobre a posição e as atribuições dos profissionais do Judiciário, além de promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Atualmente o IPAM é presidido pela juíza, Drª Tania Mara Ahuali.

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