Objetivos do IPAM

Nos termos do art. 2º do IPAM:

Constituem objetivos do Instituto:

I – promover a valorização das Instituições Democráticas, especialmente do Poder Judiciário e da Magistratura;

II - desenvolver o estudo do Direito interno e internacional;

III – organizar e realizar pesquisas voltadas ao estudo das questões relacionadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento do Poder Judiciário e da Magistratura;

IV – realizar ou participar de congressos, seminários, simpósios, cursos de atualização e de especialização, não apenas na área do Direito, mas em todas as áreas afins e que permitam o aperfeiçoamento da cultura e da ciência em geral;

V – promover intercâmbio cultural com entidades congêneres nacionais e estrangeiras e inclusive firmar convênios para melhor consecução de suas finalidades;

VI – colaborar com a administração do Poder Judiciário e com Institutos e Associações voltadas ao aprimoramento do Poder Judiciário e das Instituições jurídicas, sempre que possível;

VII – manter biblioteca com material específico relacionado ao Poder Judiciário e temas de interesse do IPAM, especialmente em mídia digital;

VIII – editar revistas, jornais, boletins e trabalhos sobre quaisquer matérias relacionadas à cultura e à ciência, bem como editar ou patrocinar a edição de livros que favoreçam a divulgação da ciência jurídica e da cultura em geral.

IX – idealizar, criar, participar ou promover programas de rádio e televisão, com exclusividade ou em parcerias;

X – conceder bolsas de estudo;

XI – realizar concursos, com distribuição de prêmios;

XII - defender as prerrogativas e a dignidade dos magistrados e da magistratura, podendo inclusive, propor demandas coletivas na defesa desses interesses;

XIII – celebrar convênios e parcerias em prol de seus membros, especialmente as destinadas à valorização da vida, da saúde e do aprimoramento cultural e científico;

XIV – Desenvolver suas atividades visando ao aperfeiçoamento cultural da sociedade e dos membros do Instituto, bem como incentivar o respeito à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo e às diferenças e ainda favorecer a aproximação entre as diversas carreiras jurídicas.

INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS
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