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28/01/2010 - Noticia |
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Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins |
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Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) |
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