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03/03/2010 - Noticia |
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Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ |
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A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor. O entendimento foi reafirmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao deferir liminar em habeas corpus a um paciente preso por latrocínio em São Paulo. |
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