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28/05/2010 - Noticia |
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Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa |
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Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processo |
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